quarta-feira, abril 01, 2009

NFe: Uma nova e decisiva etapa a partir de 1º de abril

Prezados,

os Arquivistas devem estar preparados para as mudanças que já vêm ocorrendo...vejam a matéria abaixo.

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André Ricardo Luz

NFe: Uma nova e decisiva etapa a partir de 1º de abril

:: Ana Paula Lobo*
:: Convergência Digital :: 31/03/2009

Até esta terça-feira, 31/03, segundo dados do portal NFe, da Receita Federal, já tinham sido emitidas 137.713.664 notas fiscais eletrônicas, gerando uma receita de R$ 2.120.655.116.537,24. A partir desta quarta-feira, 1 de abril, essa movimentação tende a crescer ainda mais, uma vez que o projeto entra numa nova e decisiva etapa.

Importantes setores da economia nacional, entre eles, o da cadeia automativa, derivados de petróleo e gás, varejo, químico e mineração, passam a ter de emitir a NFe obrigatoriamente. O processo foi desencadeado em abril do ano passado, quando os segmentos de cigarros e combustíveis líquidos foram obrigados a trocar o papel pela NFe.

Um dos estados mais avançados no processo é o Rio Grande do Sul. Atualmente os sistemas da Secretaria da Fazenda e Procergs funcionam de forma ininterrupta e autorizam lotes de até 50 notas eletrônicas em menos de um segundo.

Além disso, o Rio Grande do Sul libera notas para outros 12 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins) que não tinham plataforma própria. Isso é possível graças à Sefaz Virtual desenvolvida pelo Estado onde já foram emitidas 22 milhões de notas para os Estados envolvidos.

Até o final deste ano, segundo dados da Secretaria da Fazenda do RS, a perspectiva é de que a NF-e cubra 50% da arrecadação. Isso deve ocorrer porque há outro grupo de setores que devem ingressar na obrigatoriedade em setembro. Só no Estado, até o momento, foram mais de 16 milhões de notas emitidas, representando cerca de R$ 183 bilhões em movimentação financeira.

O Convergência Digital disponibiliza a lista das empresas que terão de aderir ao modelo da Receita Federal a partir desta quarta-feira, 01/04. São eles:

- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

- fabricantes e importadores de autopeças;

- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

- produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

- produtores e importadores GNV - gás natural veicular;

- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

- distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

- atacadistas de fumo beneficiado;

- fabricantes de cigarrilhas e charutos;

- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

- processadores industriais do fumo.

*Com informações da Sefaz/RS e da Receita Federal

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