NFe: Uma nova e decisiva etapa a partir de 1º de abril
Prezados,
os Arquivistas devem estar preparados para as mudanças que já vêm ocorrendo...vejam a matéria abaixo.
abs
André Ricardo Luz
NFe: Uma nova e decisiva etapa a partir de 1º de abril
:: Ana Paula Lobo*
:: Convergência Digital :: 31/03/2009
Até esta terça-feira, 31/03, segundo dados do portal NFe, da Receita Federal, já tinham sido emitidas 137.713.664 notas fiscais eletrônicas, gerando uma receita de R$ 2.120.655.116.537,24. A partir desta quarta-feira, 1 de abril, essa movimentação tende a crescer ainda mais, uma vez que o projeto entra numa nova e decisiva etapa.
Importantes setores da economia nacional, entre eles, o da cadeia automativa, derivados de petróleo e gás, varejo, químico e mineração, passam a ter de emitir a NFe obrigatoriamente. O processo foi desencadeado em abril do ano passado, quando os segmentos de cigarros e combustíveis líquidos foram obrigados a trocar o papel pela NFe.
Um dos estados mais avançados no processo é o Rio Grande do Sul. Atualmente os sistemas da Secretaria da Fazenda e Procergs funcionam de forma ininterrupta e autorizam lotes de até 50 notas eletrônicas em menos de um segundo.
Além disso, o Rio Grande do Sul libera notas para outros 12 estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins) que não tinham plataforma própria. Isso é possível graças à Sefaz Virtual desenvolvida pelo Estado onde já foram emitidas 22 milhões de notas para os Estados envolvidos.
Até o final deste ano, segundo dados da Secretaria da Fazenda do RS, a perspectiva é de que a NF-e cubra 50% da arrecadação. Isso deve ocorrer porque há outro grupo de setores que devem ingressar na obrigatoriedade em setembro. Só no Estado, até o momento, foram mais de 16 milhões de notas emitidas, representando cerca de R$ 183 bilhões em movimentação financeira.
O Convergência Digital disponibiliza a lista das empresas que terão de aderir ao modelo da Receita Federal a partir desta quarta-feira, 01/04. São eles:
- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
- produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
- distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
- fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
- atacadistas de fumo beneficiado;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
- fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- processadores industriais do fumo.
*Com informações da Sefaz/RS e da Receita Federal
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